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 Registo     

 Geminações

 

 Cabo Verde

 

Protocolo de Geminação com Tarrafal, Cabo Verde

 

O acordo assinado em 15 de Janeiro de 2007, entre os Municípios de Grândola e Tarrafal, tem por base os laços de amizade e cooperação existentes entre as duas Comunidades e a ligação de ambas as regiões aos valores e ideais da Liberdade, da Democracia e da Solidariedade entre os povos. 

 

 Delegações Internacionais

 

Protocolo de Cooperação com o Rhein-Kreis Neuss (Alemanha) e Mikolow (Polónia)

 

O Municipio de Grândola assinou, no dia 15 de Março de 2006, com os concelhos de Rhein-Kreis Neuss, na Alemanha, e Mikolow, na Polónia e um Protocolo de Cooperação Internacional de Juventude.

 

 Assinatura do Protocolo

 

Protocolo de Geminação com Santarém

 

No dia 25 de Abril de 2006 os Municípios de Grândola e Santarém assinaram um protocolo de Geminação, no qual se comprometeram a:

 

1. Organizar e desenvolver programas de cooperação e iniciativas comuns, que contribuam para o desenvolvimento social, cultural, educativo e económico das suas populações, numa perspectiva de interesse e disponibilidade mútuos;

 

2. Dar o devido destaque à cooperação em torno das Comemorações do 25 de Abril, valorizando a ligação das duas Regiões a esta relevante data da nossa História e afirmando e reforçando, continuamente, os valores essenciais da Liberdade, Democracia, Solidariedade, Desenvolvimento Sustentado e Justiça Social;

 

3. Incentivar a cooperação nas diversas áreas de actividade autárquica – desenvolvimento económico, administração autárquica, cultura, educação, juventude, desporto, saúde, acção social, planeamento e urbanismo, bem como, ambiente e turismo, com o objectivo de partilhar e conjugar experiências e projectos que contribuam para uma maior qualidade de vida das populações dos dois concelhos e para melhoria contínua do Serviço Público Autárquico.  

 

4. Promover encontros regulares de técnicos e de delegações qualificadas dos dois Municípios, para a partilha de experiências, discussão dos projectos de cooperação a desenvolver e para avaliação dos resultados do trabalho conjunto

 

5. Fixar, anualmente, por mútuo acordo, os objectivos, financiamentos e a partilha de responsabilidades dos múltiplos projectos de cooperação.

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