No próximo dia 9 de junho de 2024, realizar-se-ão as Eleições para o Parlamento Europeu.
1. Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art. 4.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, na sua redação atual, e de forma a assegurar o bom funcionamento das mesas de voto dá-se a conhecer que se encontram abertas as inscrições para a Bolsa de Agentes Eleitorais.
2. Os candidatos deverão ser cidadãos recenseados em território nacional.
3. Os candidatos podem inscrever-se através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, Portal eu Eleitor:
https://www.portaldoeleitor.pt/Default.aspx
4. Nos termos do art. 9.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, na sua atual redação, aos membros das mesas é atribuída uma gratificação, isenta de tributação, no valor de € 59,15.
5. Os cidadãos eleitores que procedam à sua inscrição na Bolsa de Agentes Eleitorais apenas serão designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas, nos termos previstos na lei, seja insuficiente.