A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Grândola iniciou a sua atividade em 1 de julho de 1997, nesta data ainda designada de Comissão de Proteção de Menores (CPM).
Através da Portaria de instalação n.º 1226-BD/2000 de 30 de dezembro é reorganizada a CPM de Grândola, em Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro e pela Lei n.º 23/2017, de 23 de maio.
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Competência Territorial
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens exercem a sua competência na área do município onde têm sede.