- CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Composição e Funcionamento da CPCJ de Grândola
Composição e Funcionamento da CPCJ de Grândola
Composição
1 Técnica Superior de Investigação Social Aplicada em representação do Município - Presidente da CPCJ
1 Educadora de Infância em representação da Segurança Social
1 Professora em representação do Ministério da Educação – Secretária da CPCJ
1 Médica em representação do Ministério de Saúde
1 Educadora de Infância em representação das IPSS/Ong – atividades de caráter não residencial
1 Técnica Superior de Intervenção e Animação Sociocultural em representação do IEFP
1 Psicóloga em representação do IEFP
1 Psicóloga em representação das IPSS/Ong – atividades de caráter residencial
1 Representante da Associação de Pais
1 Representante das Associações Desportivas, Culturais ou Recreativas
1 Representante das Associações de Jovens
1 Representante das Forças de Segurança - GNR
4 Cidadãs eleitoras designadas pela Assembleia Municipal
1 Elemento cooptado
1 Psicóloga - Apoio Técnico do Município
1 Técnica Superior de Ciências Sociais, na variante de Psicologia Social - Apoio Técnico do Município
1 Apoio Técnico das Forças de Segurança - GNR
Funcionamento
A Comissão de Proteção funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas, respetivamente, de Comissão Alargada e de Comissão Restrita.
Comissão Alargada
A sua competência está reservada a ações de caráter de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo para a criança e jovem junto da comunidade. Através da divulgação dos seus direitos e da colaboração com as entidades competentes com vista à deteção de situações que ponham em perigo a sua segurança saúde, formação ou educação, ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social.
A Comissão Alargada reúne mensalmente.
Comissão Restrita
A Comissão Restrita é constituída por 5 representantes de entidades e 3 apoios técnicos que integram a Comissão Alargada, e tem competência para intervir nas situações em que a criança ou jovem está em perigo e tomar medidas de promoção e proteção adequadas à remossão do mesmo.
Intervém nos casos concretos, por forma a poder salvaguardar e respeitar os princípios e intimidade da criança ou jovem e suas famílias.
A Comissão Restrita reúne quinzenalmente ou sempre que se justifique.