- CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Como intervém ?
Como intervém ?
A intervenção da CPCJ tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que as crianças e jovens se encontram.
A CPCJ intervém através de sinalizações fundamentadas de situações que ponham em perigo a segurança, a saúde, a educação ou o desenvolvimento das crianças e jovens.
Como sinalizar?
Qualquer pessoa e/ou entidade que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude (serviço de saúde, escola, serviços de ação social, entre outros), às entidades policiais (PSP, GNR), às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias (Ministério Público e Tribunal).
Pode utilizar os vários meios de comunicação (correio clássico, correio electrónico, telefone, fax e em atendimento pessoal e direto), devendo efetuar a identificação e idade da criança ou jovem, local de residência, constituição do agregado familiar (se possível), contactos telefónicos (se possível) e motivo da sinalização de perigo.
Esta comunicação pode ser feita de forma anónima.