- Saneamento Básico
- Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
O Município de Grândola é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, pelo que, em toda a área do Município, é a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais, tendo no entanto delegado na empresa
Infratróia EIM a responsabilidade pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento na península de Tróia e, na empresa Águas Públicas do Alentejo a gestão, em alta, dos sistemas públicos de saneamento incluídos no contrato de parceria.
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Sistemas Públicos de Saneamento
- Sistema de saneamento de Azinheira dos Barros
- Sistema de saneamento de Canal Caveira
- Sistema de saneamento do Carvalhal
- Sistema de saneamento de Grândola
- Sistema de saneamento de Melides
- Sistema de saneamento do Pego/Lagoa Formosa
- Sistema de saneamento do Lousal
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Sistema público de Drenagem de Águas Residuais
Entendendo-se por sistema público de drenagem de águas residuais em “alta” o sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, compreendido entre um ponto de entrega (uma caixa de inspeção) e a estação de tratamento de águas residuais.
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A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios
- Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- Princípio da transparência na prestação de serviços;
- Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- Princípio do poluidor-pagador
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Contactos e Horários
Qualquer utilizador cujo local de produção de águas residuais se insira na área de influência da Entidade Gestora tem direito à prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, através de redes fixas, sempre que o mesmo esteja disponível.
O serviço público de saneamento considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da Entidade Gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade.
Para solicitar ligação à rede pública de saneamento de águas residuais deverá dirigir-se ao balcão de atendimento desta Câmara Municipal entre as 09h:00 e as 17h00 (dias úteis).
Quaisquer outras informações poderão ser obtidas:
- Balcão de Atendimento
- Telefone: 269 450 000
- Correio electrónico: aguas@cm-grandola.pt