- Saneamento Básico
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Gestão de Resíduos e Limpeza Pública
O Município de Grândola é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos, a gestão dos fluxos de resíduos sob sua responsabilidade, bem como a higiene e limpeza dos espaços públicos no respetivo território.
Em toda a área do Município é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos e respetivo transporte e, pela recolha seletiva e transporte de fluxos de resíduos, bem como pela higiene e limpeza públicas.
No entanto tendo delegado na empresa Infratróia EIM a responsabilidade pelas atividades de recolha e transporte dos resíduos urbanos produzidos na área de desenvolvimento turístico de Tróia, bem como a gestão dos fluxos de resíduos sob sua responsabilidade e, a higiene e limpeza dos espaços públicos e, na empresa Ambilital - Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM a gestão da recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, nos termos do contrato de concessão.
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A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- Princípio da transparência na prestação do serviço;
- Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos sistemas;
- Princípio do poluidor-pagador;
- Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização.
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Contactos e horários
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é das 19h às 22h, todos os dias da semana.
O Município de Grândola recolhe gratuitamente os resíduos urbanos biodegradáveis e volumosos cujo volume total não seja superior a 1100 L, de acordo com o definido no Dec. Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro. Quantidades acima deste valor estão sujeitos à aplicação do tarifário em vigor.
Recolhas porta-a-porta podem ser agendadas:
- Balcão de atendimento da Câmara Municipal
- Correio electrónico: aguas@cm-grandola.pt
- Linha azul do Ambiente: 808 202 372 (entre as 09h:00 e as 17h00 nos dias úteis).