As autarquias locais são pessoas coletivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa há três espécies de autarquias locais: as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Uma vez que não foram criadas as regiões administrativas as autarquias locais atualmente estabelecidas são as freguesias e os municípios.