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Acesso à Informação Administrativa
A Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e respetivas alterações, estabelece o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
Esta lei desenvolve o princípio da administração aberta no que toca ao acesso e a reutilização da informação administrativa, a informação pública relevante para garantir a transparência da atividade administrativa e na divulgação de informação e na disponibilização de informação para reutilização através da internet.
As condições de acesso e reutilização e a tramitação dos pedidos são reguladas pela referida lei que pode consultar aqui: ___Lei n.º 26_2016, de 22 agosto_Aprova regime de acesso à informaçao administrativa e ambiental(diretiva 2003_4_CE)
Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI)
A Câmara Municipal de Grândola designou responsável pelo acesso, para organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização da informação administrativa e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Identificação do Responsável pelo Acesso
Nome: Cátia Alexandra da Costa Rodrigues
Contacto: 269 450 000
Pode consultar a deliberação de designação aqui: Despacho de nomeação do RAI
Direito de acesso a documentos administrativos e suas restrições legais
O direito de acesso será exercido nos termos previstos na lei e com as restrições dela constantes, designadamente em relação a:
a) Documentos que contenham informações cujo conhecimento seja avaliado como podendo pôr em risco interesses fundamentais do Estado;
b) Documentos protegidos por direitos de autor ou direitos conexos;
c) Documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos;
d) Conteúdo de auditorias, inspeções, inquéritos, sindicâncias ou averiguações em curso;
e) Documentos nominativos, que contenham dados pessoais, ou seja informações que identifiquem ou permitam identificar pessoas singulares;
f) Documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa;
g) Documentos administrativos durante o tempo estritamente necessário à salvaguarda de outros interesses juridicamente relevantes.
O direito de acesso à informação ambiental e a reutilização de documentos respeitarão as condições e restrições previstas no citado diploma legal.
Pedidos de Acesso
O acesso aos documentos administrativos deve ser solicitado por escrito, através de requerimento que contenha os elementos essenciais à identificação do requerente, designadamente o nome, dados de identificação pessoal ou coletiva, dados de contacto e assinatura.
Para esse efeito, pode aceder ao formulário de pedido de acesso aqui: Formulário requerimento_RAI
Podem ser aceites pedidos verbais nos casos em que a lei o determine expressamente.
Apresentação do pedido de acesso
O requerimento com o pedido de acesso pode ser apresentado:
Presencialmente: por entrega do modelo de requerimento devidamente preenchido e assinado nos balcões de atendimento ao munícipe.
Via postal: por envio de carta com o modelo de requerimento devidamente preenchido e assinado, tendo por destinatário:
Câmara Municipal de Grândola
A/c: Responsável pelo Acesso à Informação
Rua José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola
Via eletrónica: envio de email com o modelo de requerimento devidamente preenchido e assinado para o email, rai@cm-grandola.pt
Resposta ao pedido de acesso
A resposta ao pedido de acesso será disponibilizada no prazo de 10 dias.
Modo de acesso
Depois de formulado e deferido o pedido, o modo de acesso pode ser realizado pelas seguintes opções:
a) Consulta gratuita, eletrónica ou efetuada presencialmente nos serviços que detêm a informação na morada e horário indicado na resposta ao pedido de acesso;
b) Reprodução por fotocópia em papel ou formato digital ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico, com o custo indicado na tabela de taxas municipal.
c) Certidão, com o custo indicado na tabela de taxas municipal.