- Educação
- Competências Municipais
- Educação Pré-Escolar
Educação Pré-Escolar
A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação Básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário (lei nº5/97 de 10 de Fevereiro).
As atividades que são desenvolvidas na educação pré-escolar são da responsabilidade do/a Educador/a de Infância que exerce a sua atividade letiva durante as 25 horas semanais, em regime de monodocência. A sua atividade letiva, de 5 horas diárias, prevê e organiza atividades estruturadas e flexíveis para todas as crianças que integram a sala de forma a proporcionar processos de desenvolvimento e de aprendizagem pensados pelo próprio educador.
O que difere a componente letiva da não letiva – atividades de animação e de apoio às famílias – é o processo educativo informal, de caracter não obrigatório e de natureza lúdica, que deve existir marcando um tempo em que a criança vai escolher o que quer fazer, não existindo a preocupação de proporcionar aprendizagens estruturadas como acontece na componente letiva.
Programa de Atividade de animação e apoio às famílias
O Município de Grândola estabelece, anualmente, acordos de colaboração, com a respetiva direção de serviços do Alentejo e a segurança social para a implementação do programa de atividades de animação e de apoio às famílias no concelho de Grândola nas suas duas vertentes: fornecimento de refeições e desenvolvimento de atividades no prolongamento de horário.
Desta forma e consoante as necessidades manifestadas pelos encarregados de educação, todas as crianças inscritas no programa de atividades de animação e de apoio às famílias, podem usufruir do serviço de fornecimento de refeições e das atividades de prolongamento de horário.
Estes serviços são comparticipados pelos pais e encarregados de educação mediante legislação específica para o efeito, sendo os respetivos critérios de comparticipação das famílias, estabelecidos no início de cada ano letivo.
O Município de Grândola foi pioneiro na implementação de um projeto de atividades de complemento educativo no jardim de Infância de Grândola, onde comprovou a necessidade de alargar este programa a outros espaços educativos, dando uma resposta social e de grande qualidade a todas as crianças que necessitam deste apoio.