O detentor de um animal deverá cuidá-lo e certificar-se que o mesmo se encontra em condições de bem-estar, isto significa que o animal deverá encontrar-se livre de fome, de sede, de desconforto, de dor ou de doenças, de medo ou de stress e também ser livre de expressar o seu comportamento normal. A Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão ou de multa quem infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. O abandono é igualmente punido.
Se foi testemunha de maus tratos a algum animal, deverá entrar em contacto com a Guarda Nacional Republicana - Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente através dos contactos:
Telefone 269 249 170
e-mail: ct.stb.dgdl@gnr.pt