- Grândola mantém impostos no valor mínimo permitido por lei para apoiar famílias
Grândola mantém impostos no valor mínimo permitido por lei para apoiar famílias
Autarquia aprova também isenção da derrama para pequenas e médias empresa
Grândola vai manter, em 2025, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no valor mais baixo permitido pela lei. A proposta da autarquia foi aprovada em reunião de Câmara, que desta forma dá seguimento à sua política de apoio às famílias.
Além da redução para a taxa mínima de IMI, a Câmara manteve o IMI familiar, abrangendo as famílias com 1 dependente, que terão uma redução de 30€, com 2 dependentes uma redução de 70€ e, com 3 ou mais dependentes, uma redução de 140€.
No âmbito da política de captação de investimento e desenvolvimento económico do concelho, foi aprovada a proposta da Câmara de isenção da derrama para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, medida em vigor desde 2014. Para os sujeitos passivos com volume de negócios superior a 150 mil euros é aplicada a taxa de 1%.
Para o Presidente da Câmara, António Figueira Mendes, a estabilidade financeira do Município permite manter os impostos e taxas cobradas aos munícipes nos valores mínimos: “esta política fiscal apesar de implicar uma perda de receitas municipais, é de grande importância para as famílias e um incentivo à instalação de novas empresas que muito têm contribuído para o desenvolvimento económico e social do nosso concelho”.
As propostas foram aprovadas por unanimidade e vão agora ser submetidas à apreciação e votação da Assembleia Municipal.