-
Saneamento Básico
-
Abastecimento de Água
- Como reclamar
Como reclamar
O Livro de Reclamações passou a estar disponível online, podendo continuar a utilizar os meios de reclamação anteriormente disponíveis, tais como o correiro eletrónico ou o telefone, para além do formulário de reclamações disponível no sítio da ERSAR.
Para esclarecimentos adicionais, relativos especificamente à plataforma digital do Livro de Reclamações Online, poderá contactar a Direção-Geral do Consumidor através:
E-mail: dgc@dg.consumidor.pt
Telefone: +351 213 564 600
Atenção: não use estes contactos para apresentar reclamações
Para apresentar reclamações basta clicar:
Informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios
De acordo com o estipulado no artigo 111.º do Regulamento n.º 594/2018, de 4 setembro, em caso de discordância, poderá recorrer a tribunais judiciais ou a julgados de paz. Sendo uma pessoa singular poderá ainda recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo. Os centros de arbitragem são instituições privadas criadas especificamente para regular os conflitos de consumo através de mediação, conciliação e arbitragem. O processo de arbitragem não exige a constituição de advogado, e, a decisão do juiz árbitro tem a força equivalente à de uma sentença judicial.
A lista dos centros de arbitragem existentes está disponível no sítio na internet da Direção Geral do Consumidor em https://dgpj.justica.gov.pt/resolucao-de-litigios/arbitragem/centros-de-arbitragem-autorizados e, no sítio na internet da Direção Geral da Política da Justiça em https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Resolucao-de-Litigios?pk_vid=dd072686621af69f1745234398454d16