De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do
Ambiente (APA), enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA),
informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram, de acordo com o
disposto no referido artigo 16º, disponíveis para consulta, durante 10 dias úteis, de 14 a 27 de
novembro de 2025, no portal Participa (http://participa.pt/), que pode, também, ser acedido em
www.apambiente.pt
